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Rio Grande do Sul

Sefaz inclui estabelecimentos na relação de distribuidores hospitalares

Instrução Normativa 38/2018

29/06/2018 10:51:41

 INSTRUÇÃO NORMATIVA 27 RE, DE 2018
(DO-RS DE 29-6-2018)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Sefaz inclui estabelecimentos na relação de distribuidores hospitalares
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP/98 inclui os estabelecimentos especificados, na relação de distribuidores hospitalares para fins de inaplicabilidade da substituição tributária.
 
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na tabela do Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ

EMPRESA

"04.071.245/0001- 60

LICIMED DIST. DE MEDICAMENTOS, CORRELATOS E PROD. MED. E HOSP. LTDA

08.725.154/0001-52

WAM-MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

10.647.305/0001-43

SPINETECH COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃ DE PROD. MEDICOS HOSP. LTDA.

11.018.062/0001-47

ADISUL COMERCIAL LTDA

25.357.392/0001-71

DMH - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

26.935.819/0001-34

OSSIS CIRURGICA COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.

26.965.609/0001-99

CECHETTI & CADINI - COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA"

b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ

EMPRESA

"01.733.345/0001-17

NOELI VIEIRA DISTRIBUIDORA DE SOROS

02.520.829/0001-40

DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

93.161.230/0001-13

NOGUEIRA DISTRIBUIDORA LTDA"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação

PAULO AMANDO CESTARI,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.
 

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