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CFC orienta auditores na emissão de relatório sobre demonstração contábil de grupo econômico

Norma Brasileira de Contabilidade CFC 12/2018

29/06/2018 12:32:47

INFORMAÇÃO

NORMAS BRASILEIRAS – Alteração

CFC orienta auditores na emissão de relatório sobre demonstração contábil de grupo econômico

O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) altera o CTA 12 que orienta o auditor independente na emissão de seu relatório de auditoria para grupo econômico que não elabore demonstrações contábeis consolidadas, conforme requerido pela NBC TG 36.

Esta Norma, que tem por base o Comunicado Técnico 1 (R1) Ibracon/2012, revoga a Resolução 1.387 CFC, de 30-3-2012.

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