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Santa Catarina

Convênio ICMS 23/2005

04/06/2005 20:10:00

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CONVÊNIO ICMS 23, DE 1-4-2005
(DO-U DE 5-4-2005)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução

Autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas do produto denominado “laboratório didático móvel”, acompanhado de kit de materiais básicos, nas condições que menciona, com efeitos até 31-12-2008.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 117ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió/AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a reduzir em até 75% (setenta e cinco por cento) a base de cálculo do ICMS nas saídas do produto denominado “laboratório didático móvel”, acompanhado de kit de materiais básicos, classificado no código 3822.00.90 da NCM.
Cláusula segunda – A fruição do benefício previsto neste Convênio condiciona-se:
I – à utilização proporcional à parcela tributada do crédito do imposto relativos ao produto;
II – à redução do preço no montante correspondente ao valor do imposto dispensado.
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2008.

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