Goiás
CONVÊNIO
ICMS 46, DE 1-4-2005
(DO-U DE 5-4-2005)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Álcool – Gasolina
Autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo nas operações internas com gasolina e álcool carburante de forma que a carga tributária resulte em 26%, bem como a não exigir o estorno dos créditos apropriados na aquisição, com efeitos até 30-4-2008.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 117ª
Reunião Ordinária, realizada em Maceió/AL, no dia 1º
de abril de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado de Goiás autorizado a
conceder redução de base de cálculo do ICMS incidente nas
operações internas com gasolina e álcool carburante de
modo que a carga tributária seja equivalente à aplicação
do percentual mínimo de 26% (vinte e seis por cento) sobre o valor das
operações.
Parágrafo único – Fica o Estado de Goiás autorizado
a não exigir o estorno do crédito fiscal nas operações
de que trata esta Cláusula.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da
publicação de sua ratificação nacional, produzindo
efeitos até 30 de abril de 2008.
NOTA: Informamos que o Decreto 6.113 de, 31-3-2005 (Informativo 15/2005) já havia concedido este beneficio de redução de base de cálculo do ICMS aos produtos acima.
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