Minas Gerais
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TRANSPORTE
Serviço de Fretamento
Através do Decreto 44.007, de 13-4-2005, publicado no DO-MG de 14-4-2005,
o Governador do Estado de Minas Gerais regulamentou a realização de
transporte rodoviário intermunicipal e o metropolitano de pessoas a título
precário, caracterizado como fretamento contínuo ou eventual, bem
como a viagem sem fim comercial.
O referido Ato revogou, ainda, o Decreto 43.092, de 19-12-2002.
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