Rio de Janeiro
PORTARIA
199 ST, DE 12-4-2005
(DO-RJ DE 14-4-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga o preço final praticado no mercado do Estado do Rio de Janeiro, para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 16-4-2005.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 4º da Resolução SEF nº 6.377,
de 27 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 16/2005,
de 11 de abril de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º do
artigo 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de abril
de 2005, são os seguintes:
I gasolina automotiva: R$ 2,3296 por litro;
II diesel: R$ 1,6240 por litro;
III Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP): R$ 2,3994 por
quilograma;
IV Querosene de Aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC): R$ 1,6409
por litro.
Parágrafo único Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se
por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com Álcool Etílico
Anidro Carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal
competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação)
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