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Rio de Janeiro

Portaria F/CIS 145/2005

04/06/2005 20:10:01

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PORTARIA 145 F/CIS, DE 13-4-2005
(DO-MRJ DE 14-4-2005)

ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
FISCALIZAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Intimação

Dispõe sobre a possibilidade de intimação do auto de infração por via postal para os tributos que relaciona, nos termos da Resolução 2.262 SMF, de 5-4-2005 (Informativo 14/2005), no âmbito do processo administrativo-fiscal do Município do Rio de Janeiro.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DOS IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 1º da Resolução SMF nº 2.262, de 5 de abril de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – Podem ser objeto de intimação por via postal os Autos de Infração referentes aos seguintes tributos:
I – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza relativos a microempresas ou a profissionais autônomos;
II – Taxa de Licença para Estabelecimento (TLE);
III – Taxa de Fiscalização de Cemitérios (TFC);
IV – Taxa de Obras em Áreas Particulares (TOAP).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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