Rio de Janeiro
PORTARIA
145 F/CIS, DE 13-4-2005
(DO-MRJ DE 14-4-2005)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
FISCALIZAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Intimação
Dispõe sobre a possibilidade de intimação do auto de infração por via postal para os tributos que relaciona, nos termos da Resolução 2.262 SMF, de 5-4-2005 (Informativo 14/2005), no âmbito do processo administrativo-fiscal do Município do Rio de Janeiro.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DOS IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA E TAXAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando
o disposto no artigo 1º da Resolução SMF nº 2.262,
de 5 de abril de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Podem ser objeto de intimação por via postal os
Autos de Infração referentes aos seguintes tributos:
I Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza relativos a microempresas
ou a profissionais autônomos;
II Taxa de Licença para Estabelecimento (TLE);
III Taxa de Fiscalização de Cemitérios (TFC);
IV Taxa de Obras em Áreas Particulares (TOAP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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