Rio de Janeiro
PORTARIA
144 F/CIS, DE 13-4-2005
(DO-MRJ DE 14-4-2005)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
FISCALIZAÇÃO
Delegação de Competência
Município do Rio de Janeiro
Dispõe sobre a delegação de competência para decidir sobre o fornecimento de certidões e documentos relativos à processos administrativos iniciados na Secretaria de Fazenda do Município do Rio de Janeiro.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
E TAXAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação
em vigor, e
Considerando o disposto no artigo 1º da Resolução SMF nº 2.264,
de 5 de abril de 2005, RESOLVE:
Art.1º Fica delegada aos Diretores das Divisões da Coordenadoria
do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas a competência
de que trata o artigo 75 do Decreto nº 2.477, de 25-1-80, com a redação
dada pelo Decreto nº 25.192, de 30-3-2005, para decidir sobre o fornecimento
de certidão ou cópia de partes ou peças de ato, procedimento
ou processo administrativos sob sua guarda ou arquivados e que tenham sido iniciados
na Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 2º Os pedidos de que trata o artigo 1º serão apresentados
ao órgão sob cuja tutela esteja o ato, procedimento ou processo administrativos
e, caso tenha havido o arquivamento, ao órgão que tenha realizado
o encaminhamento ao arquivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
REMISSÃO: DECRETO 2.477/80
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Art. 75 (redação dada pelo Decreto 25.192, de 30-3-2005
DO-MRJ de 31-3-2005) Compete ao Secretário-Chefe do Gabinete
do Prefeito, aos Secretários Municipais e aos Presidentes de entidades
da Administração Indireta decidir sobre o fornecimento de certidões
de inteiro teor de processos administrativos, podendo delegar essa atribuição
a autoridades a eles subordinadas. (NR)
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