x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Portaria F/CIS 144/2005

04/06/2005 20:10:01

PORTARIA 144 F/CIS, DE 13-4-2005
(DO-MRJ DE 14-4-2005)

ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
FISCALIZAÇÃO
Delegação de Competência –
Município do Rio de Janeiro

Dispõe sobre a delegação de competência para decidir sobre o fornecimento de certidões e documentos relativos à processos administrativos iniciados na Secretaria de Fazenda do Município do Rio de Janeiro.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando o disposto no artigo 1º da Resolução SMF nº 2.264, de 5 de abril de 2005, RESOLVE:
Art.1º – Fica delegada aos Diretores das Divisões da Coordenadoria do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas a competência de que trata o artigo 75 do Decreto nº 2.477, de 25-1-80, com a redação dada pelo Decreto nº 25.192, de 30-3-2005, para decidir sobre o fornecimento de certidão ou cópia de partes ou peças de ato, procedimento ou processo administrativos sob sua guarda ou arquivados e que tenham sido iniciados na Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 2º – Os pedidos de que trata o artigo 1º serão apresentados ao órgão sob cuja tutela esteja o ato, procedimento ou processo administrativos e, caso tenha havido o arquivamento, ao órgão que tenha realizado o encaminhamento ao arquivo.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

REMISSÃO: DECRETO 2.477/80
“ ......................................................................................................................................................................
Art. 75 (redação dada pelo Decreto 25.192, de 30-3-2005 – DO-MRJ de 31-3-2005) – Compete ao Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito, aos Secretários Municipais e aos Presidentes de entidades da Administração Indireta decidir sobre o fornecimento de certidões de inteiro teor de processos administrativos, podendo delegar essa atribuição a autoridades a eles subordinadas. (NR)

........................................................................................................................................................................ ”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade