Legislação Comercial
        
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  PROGRAMA DE ESTABILIZAÇÃO ECONÔMICA
  Desindexação da Economia
A 
  Medida Provisória 1.750-48, de 11-3-99, publicada na página 12 do 
  DO-U, Seção 1, de 12-3-99, reedita as normas para desindexação 
  da economia, extinguindo o IPC-r, a partir de 1-7-95, bem como para livre negociação 
  salarial e o reajuste anual de contratos, em substituição à Medida 
  Provisória 1.750-47, de 11-2-99 (Informativo 07/99). 
  O referido ato alterou o § 3º do artigo 54 da Lei 8.884, de 11-6-94 
  (Informativo 24/94); e revogou os §§ 1º e 2º do artigo 
  947 da Lei 3.071, de 1-1-1916  Código Civil; o artigo 14 da Lei 8.177, 
  de 1-3-91; e os §§ 1º e 2º do artigo 1º da Lei 
  8.542, de 23-12-92 (Informativo 53/92). 
  O texto da Medida Provisória 1.750-48/99 é idêntico ao da Medida 
  Provisória 1.750-47/99, ora substituída. 
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