Distrito Federal
CONVÊNIO ICMS 16, DE 1-4-2005
(DO-U DE 5-4-2005)
ICMS
BASE DE CÁLCULO ISENÇÃO
Insumo Agropecuário
Modifica as regras para aplicação da isenção ou redução
da base de cálculo nas operações com insumos agropecuários,
incluindo as sementes não certificadas de primeira e segunda geração
(S1 e S2) entre as beneficiadas e determinando que nos Estados a redução
ou isenção podem ser aplicadas nas remessas para usinas de beneficiamento
de sementes do próprio produtor.
Alteração de dispositivos do Convênio ICMS 100, de 4-11-97 (Informativo
40/2002, em Remissão).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 117ª
Reunião Ordinária, realizada em Maceió/AL, no dia 1º de
abril de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Os seguintes dispositivos
do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, passam a vigorar com
a redação que se segue:
I o inciso V da cláusula primeira:
V semente genética, semente básica,
semente certificada de primeira geração C1, semente certificada
de segunda geração C2, semente não certificada de primeira
geração S1 e semente não certificada de segunda geração
S2, destinadas à semeadura, desde que produzidas sob controle
de entidades certificadoras ou fiscalizadoras, bem como as importadas, atendidas
as disposições da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003,
regulamentada pelo Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, e as
exigências estabelecidas pelos órgãos do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento ou por outros órgãos e entidades da
Administração Federal, dos Estados e do Distrito Federal, que mantiverem
convênio com aquele Ministério;
II o inciso II do § 1º da cláusula
terceira:
II o destinatário seja Usina de Beneficiamento
de Sementes do próprio produtor ou usina inscrita na Secretaria
de Agricultura ou órgão equivalente dos Estados e do Distrito Federal
e no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;.
Cláusula segunda Este Convênio entra
em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade