Legislação Comercial
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OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SEGURO
Automóveis
A
Circular 88 SUSEP, de 26-3-99, publicada na página 205 do DO-U, Seção
1, de 30-3-99, faculta às sociedades seguradoras comercializarem apólices
de Seguro de Automóvel com as seguintes cláusulas de indenização
por perda total:
a) Valor Determinado cláusula em que a seguradora garante ao segurado,
quando caracterizada a perda total do veículo sinistrado, o pagamento da
quantia estipulada pelas partes no ato de contratação; ou
b) Valor de Mercado cláusula em que a seguradora garante ao segurado
a reposição do veículo sinistrado, quando caracterizada a perda
total, pelo valor médio de mercado na data da liquidação do sinistro.
O referido ato revoga a Circular 15 SUSEP, de 12-7-89.
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