Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 17, DE 1-4-2005
(DO-U DE 5-4-2005)
ICMS
ISENÇÃO
Medicamento
Modifica os códigos da NBM/SH referentes a medicamento isento do ICMS.
Alteração de dispositivo do Convênio ICMS 140, de 19-12-2001
(informativo 53/2001).
DESTAQUES
Códigos da NBM/SH relacionados anteriormente para o mesmo produto eram o 3003.90.99 e 3004.90.99
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 117ª
Reunião Ordinária, realizada em Maceió-AL, no dia 1º de
abril de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação
o inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/2001, de 19 de
dezembro de 2001:
I à base de mesilato de imatinib NBM/SH 3003.90.78
e NBM/SH 3004.90.68;.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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