Legislação Comercial
        
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  SIMPLES 
  Modificação das Normas
A 
  Medida Provisória 1.753-16, de 11-3-99, publicada na página 16 do 
  DO-U, Seção 1, de 12-3-99, estabelece, em substituição à 
  Medida Provisória 1.753-15, de 11-2-99 (Informativo 07/99), estabelece 
  que não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica: 
  a) na condição de microempresa, que tenha auferido, no ano-calendário 
  imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 120.000,00; 
  b) na condição de empresa de pequeno porte, que tenha auferido, no 
  ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 1.200.000,00. 
  
  O referido ato alterou os incisos I e II do artigo 9º da Lei 9.317, de 
  5-12-96 (Informativo 49/96), com a alteração da Lei 9.779, de 19-1-99 
  (Informativo 03/99). 
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