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Minas Gerais

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso

Comunicado SAIF 22/2018

04/07/2018 09:55:37

COMUNICADO 22 SAIF, DE 3-7-2018
(DO-MG DE 4-7-2018)

IPVA - Recolhimento em Atraso

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso
Este Ato divulga a tabela para cálculo do IPVA em atraso para pagamento até julho/2018.
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia, e 20% do valor do imposto, após o 30º dia de atraso. Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalentes à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.


O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até julho/2018, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM JULHO/2018
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

2013

Jan

20%

57,088952

2016

Jan

20%

25,787487

 

Fev

20%

56,596202

 

Fev

20%

24,784665

 

Mar

20%

56,046798

 

Mar

20%

23,622586

 

Abr

20%

55,433152

 

Abr

20%

22,566706

 

Maio

20%

54,834616

 

Maio

20%

21,457741

 

Jun

20%

54,229343

 

Jun

20%

20,295662

 

Jul

20%

53,505251

 

Jul

20%

19,186697

 

Ago

20%

52,794936

 

Ago

20%

17,971477

 

Set

20%

52,081907

 

Set

20%

16,862512

 

Out

20%

51,271397

 

Out

20%

15,813670

 

Nov

20%

50,552189

 

Nov

20%

14,775384

 

Dez

20%

49,762443

 

Dez

20%

13,652069

2014

Jan

20%

48,913099

2017

Jan

20%

12,565949

 

Fev

20%

48,122953

 

Fev

20%

11,700865

 

Mar

20%

47,356996

 

Mar

20%

10,648809

 

Abr

20%

46,534328

 

Abr

20%

9,862228

 

Maio

20%

45,668455

 

Maio

20%

8,935096

 

Jun

20%

44,843983

 

Jun

20%

8,126227

 

Jul

20%

43,895256

 

Jul

20%

7,328304

 

Ago

20%

43,029274

 

Ago

20%

6,526015

 

Set

20%

42,121982

 

Set

20%

5,887555

 

Out

20%

41,171450

 

Out

20%

5,243625

 

Nov

20%

40,328957

 

Nov

20%

4,675437

 

Dez

20%

39,367662

 

Dez

20%

4,137037

2015

Jan

20%

38,432587

2018

Jan

20%

3,552832

 

Fev

20%

37,610176

 

Fev

20%

3,087230

 

Mar

20%

36,570209

 

Mar

20%

2,554885

 

Abr

20%

35,618417

 

Abr

20%

2,036590

 

Maio

20%

34,633095

 

Maio

20%

1,518295

 

Jun

20%

33,566419

 

Jun

(*)

1,000000

 

Jul

20%

32,388221

 

Jul

(*)

 

 

Ago

20%

31,279256

 

Ago

 

 

 

Set

20%

30,170291

 

Set

 

 

 

Out

20%

29,061326

 

Out

 

 

 

Nov

20%

28,005446

 

Nov

 

 

 

Dez

20%

26,843367

 

Dez

 

 

(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

 

 

 

Após o 30º dia

20,00


Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

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