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Mato Grosso

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais

Portaria SEFAZ 94/2018

Esta Portaria fixa, ainda, o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, com efeitos a partir de 1-7-2018.

05/07/2018 10:44:13

PORTARIA 94 SEFAZ, DE 20-6-2018
(DO-MT DE 29-6-2018)

DÉBITO FISCAL - Atualização

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais
Esta Portaria fixa, ainda, o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, com efeitos a partir de 1-7-2018.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinentes aos tributos estaduais;
RESOLVE:
Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de julho de 2018, de acordo com os coeficientes divulgados na tabela em anexo.
Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
Art. 3° A partir do mês de julho de 2018, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 134,24 (cento e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2018.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/07/2018 A 31/07/2018

 

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2001

C.M.

3,5152

3,4888

3,4718

3,4598

3,4325

3,3941

3,3794

3,3305

3,2776

3,2482

3,2360

3,1897

JUROS

223,89

222,87

221,61

220,42

219,08

217,81

216,31

214,71

213,39

211,86

210,47

209,08

2002

C.M.

3,1657

3,1599

3,1541

3,1483

3,1450

3,1231

3,0887

3,0360

2,9749

2,9064

2,8316

2,7173

JUROS

207,55

206,30

204,93

203,45

202,04

200,71

199,17

197,73

196,35

194,70

193,16

191,42

2003

C.M.

2,5673

2,4998

2,4468

2,4085

2,3692

2,3596

2,3753

2,3920

2,3967

2,3821

2,3572

2,3470

JUROS

189,45

187,62

185,84

183,97

182,00

181,00

180,00

179,00

178,00

177,00

176,00

175,00

2004

C.M.

2,3358

2,3219

2,3035

2,2788

2,2578

2,2322

2,2001

2,1720

2,1475

2,1197

2,1096

2,0985

JUROS

174,00

173,00

172,00

171,00

170,00

169,00

168,00

167,00

166,00

165,00

164,00

163,00

2005

C.M.

2,0814

2,0707

2,0638

2,0556

2,0355

2,0251

2,0302

2,0394

2,0476

2,0639

2,0666

2,0537

JUROS

162,00

161,00

160,00

159,00

158,00

157,00

156,00

155,00

154,00

153,00

152,00

151,00

2006

C.M.

2,0469

2,0454

2,0308

2,0320

2,0413

2,0409

2,0331

2,0196

2,0161

2,0079

2,0031

1,9870

JUROS

150,00

149,00

148,00

147,00

146,00

145,00

144,00

143,00

142,00

141,00

140,00

139,00

2007

C.M.

1,9758

1,9706

1,9621

1,9577

1,9534

1,9506

1,9475

1,9425

1,9354

1,9088

1,8867

1,8727

JUROS

138,00

137,00

136,00

135,00

134,00

133,00

132,00

131,00

130,00

129,00

128,00

127,00

2008

C.M.

1,8532

1,8264

1,8085

1,8016

1,7891

1,7693

1,7366

1,7044

1,6855

1,6920

1,6859

1,6677

JUROS

126,00

125,00

124,00

123,00

122,00

121,00

120,00

119,00

118,00

117,00

116,00

115,00

2009

C.M.

1,6665

1,6739

1,6738

1,6760

1,6901

1,6895

1,6864

1,6918

1,7027

1,7012

1,6970

1,6976

JUROS

114,00

113,00

112,00

111,00

110,00

109,00

108,00

107,00

106,00

105,00

104,00

103,00

2010

C.M.

1,6964

1,6983

1,6813

1,6632

1,6528

1,6410

1,6156

1,6102

1,6066

1,5891

1,5718

1,5558

JUROS

102,00

101,00

100,00

99,00

98,00

97,00

96,00

95,00

94,00

93,00

92,00

91,00

2011

C.M.

1,5316

1,5258

1,5110

1,4966

1,4876

1,4801

1,4800

1,4820

1,4827

1,4737

1,4627

1,4569

JUROS

90,00

89,00

88,00

87,00

86,00

85,00

84,00

83,00

82,00

81,00

80,00

79,00

2012

C.M.

1,4506

1,4530

1,4486

1,4476

1,4396

1,4250

1,4122

1,4025

1,3815

1,3639

1,3520

1,3562

JUROS

78,00

77,00

76,00

75,00

74,00

73,00

72,00

71,00

70,00

69,00

68,00

67,00

2013

C.M.

1,3528

1,3440

1,3398

1,3371

1,3330

1,3338

1,3295

1,3195

1,3176

1,3116

1,2940

1,2859

JUROS

66,00

65,00

64,00

63,00

62,00

61,00

60,00

59,00

58,00

57,00

56,00

55,00

2014

C.M.

1,2823

1,2736

1,2685

1,2578

1,2394

1,2339

1,2395

1,2473

1,2542

1,2535

1,2532

1,2459

JUROS

54,00

53,00

52,00

51,00

50,00

49,00

48,00

47,00

46,00

45,00

44,00

43,00

2015

C.M.

1,2318

1,2272

1,2190

1,2126

1,1981

1,1872

1,1824

1,1744

1,1677

1,1630

1,1467

1,1269

JUROS

42,00

41,00

40,00

39,00

38,00

37,00

36,00

35,00

34,00

33,00

32,00

31,00

2016

C.M.

1,1136

1,1087

1,0920

1,0835

1,0789

1,0750

1,0630

1,0459

1,0500

1,0455

1,0452

1,0438

JUROS

30,00

29,00

28,00

27,00

26,00

25,00

24,00

23,00

22,00

21,00

20,00

19,00

2017

C.M.

1,0433

1,0347

1,0303

1,0297

1,0336

1,0466

1,0520

1,0622

1,0653

1,0628

1,0563

1,0552

JUROS

18,00

17,00

16,00

15,00

14,00

13,00

12,00

11,00

10,00

9,00

8,00

7,00

2018

C.M.

1,0468

1,0391

1,0332

1,0316

1,0259

1,0164

1,0000

 

 

 

 

 

JUROS

6,00

5,00

4,00

3,00

2,00

1,00

0,00

 

 

 

 

 

C. M.: COEFICIENTE JUROS: PERCENTUAL
OBS.
1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

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