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Rondônia

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 22983/2018

Estas modificações no Decreto 22.721, de 5-4-2018 - RICMS-RO, dispõem sobre o dsenquadramento de optantes do Simples Nacional.

05/07/2018 11:13:13

DECRETO 22.983, DE 3-7-2018
(DO-RO DE 3-7-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 22.721, de 5-4-2018 - RICMS-RO, dispõem sobre o dsenquadramento de optantes do Simples Nacional.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescentado, com a seguinte redação, os incisos XIII e XIV ao artigo 129 do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 22.721, de 5 de abril de 2018:
“Art. 129......................................................................................................
....................................................................................................................
XIII - quando o contribuinte enquadrado no Simples Nacional, durante 3 (três) meses consecutivos, deixar de prestar informações sobre a totalidade das receitas correspondentes à suas operações e prestações do período, por meio do PGDAS-D;
XIV - quando o contribuinte enquadrado no Simples Nacional, durante 6 (seis) meses consecutivos, prestar informações sobre a totalidade das receitas correspondentes à suas operações e prestações do período, por meio do PGDAS-D, sem movimento;”.
Art. 2º. Passa a vigorar, com a seguinte redação, o § 1º do artigo 129 do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 22.721, de 5 de abril de 2018:
“Art. 129......................................................................................................
....................................................................................................................
§ 1º. Nos casos previstos nos incisos II, VI, VII, XIII e XIV, do caput, a inscrição será suspensa automaticamente, sem prévia notificação do contribuinte.
..........................................................................................................”(NR);
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2018.
DANIEL PEREIRA
Governador
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário de Estado de Finanças
MARCELO HAGGE SIQUEIRA
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CEZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual

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