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São Paulo

Decreto 45834/2005

04/06/2005 20:10:01

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DECRETO 45.834, DE 14-4-2005
(DO-MSP DE 15-4-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente – Município de São Paulo

Suspende o expediente nas repartições públicas no dia 22-4-2005, no Município de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – Fica suspenso o expediente na Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, no dia 22 de abril de 2005.
Art. 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir de 18 de abril de 2005, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º – A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.
§ 2º – Os servidores que não se encontrarem em exercício no período da compensação deverão efetiva-lá a partir do dia em que reassumirem suas funções.
§ 3º – A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no dia 22 de abril de 2005.
Art. 3º – Excetuam-se do disposto neste Decreto as unidades cujos serviços não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente no dia 22 de abril de 2005.
Parágrafo único – A critério do Titular de cada Órgão, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários, ou estabelecido horário diferenciado para os servidores que cumprem horário distinto daquele padronizado no Decreto nº 33.930, de 13 de janeiro de 1994.
Art. 4º – Caberá às autoridades competentes de cada Órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (José Serra – Prefeito; Januario Montone – Secretário Municipal de Gestão; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário do Governo Municipal)

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