São Paulo
DECRETO
45.834, DE 14-4-2005
(DO-MSP DE 15-4-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente Município de São Paulo
Suspende o expediente nas repartições públicas no dia 22-4-2005, no Município de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o expediente na Administração Pública
Municipal, Direta e Indireta, no dia 22 de abril de 2005.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste
Decreto, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas,
na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir de 18 de abril de 2005,
sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º A compensação, a critério da chefia
imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.
§ 2º Os servidores que não se encontrarem em exercício
no período da compensação deverão efetiva-lá a partir
do dia em que reassumirem suas funções.
§ 3º A não compensação, total ou parcial,
das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total,
também o apontamento de falta ao serviço no dia 22 de abril de 2005.
Art. 3º Excetuam-se do disposto neste Decreto as unidades cujos
serviços não possam sofrer solução de continuidade, as quais
deverão funcionar normalmente no dia 22 de abril de 2005.
Parágrafo único A critério do Titular de cada Órgão,
poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários,
ou estabelecido horário diferenciado para os servidores que cumprem horário
distinto daquele padronizado no Decreto nº 33.930, de 13 de janeiro
de 1994.
Art. 4º Caberá às autoridades competentes de cada Órgão
fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(José Serra Prefeito; Januario Montone Secretário Municipal
de Gestão; Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário do Governo
Municipal)
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