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Rio Grande do Norte

Estado prorroga prazo para entrega do Informativo Fiscal

Decreto 28179/2018

Este Decreto prorroga, excepcionalmente, para 18-5-2018, o prazo para envio do Informativo Fiscal.

09/07/2018 11:24:22

DECRETO 28.179, DE 5-7-2018
(DO-RN DE 6-7-2018)

INFORMATIVO FISCAL - Prorrogação

Estado prorroga prazo para entrega do Informativo Fiscal
Este Decreto prorroga, excepcionalmente, para 18-5-2018, o prazo para envio do Informativo Fiscal.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
Considerando a ocorrência de problemas técnicos no sistema de informática da Secretaria de Estado da Tributação (SET), que dificultaram o envio do Informativo Fiscal previsto no art. 590 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997;
Considerando o pleito de contribuintes; e
Considerando a necessidade de conceder ao contribuinte condições mais favoráveis ao cumprimento de obrigação acessória,
DECRETA:
Art. 1º  Excepcionalmente, fica prorrogado para 18 de maio de 2018, o prazo para envio do Informativo Fiscal previsto no art. 590 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, vencido em 15 de maio de 2018.
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de maio de 2018.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo

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