Distrito Federal
DESPACHO
18 CONFAZ, DE 14-4-2005
(DO-U DE 15-4-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS aplicável nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e gelo, destinados ao Estado do Tocantins.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS e em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins, nos termos do inciso I da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público que aquele Estado informa que os valores a serem utilizados como Base de Cálculo para fins de Substituição Tributária do ICMS relativo às operações com as mercadorias de que tratam os Protocolos ICMS 11/91 e 10/92, são os divulgados através da Instrução Normativa nº 1, de 9 de abril de 2003 e suas alterações, que estabelecem lista de preços para efeito de determinação da Base de Cálculo do ICMS, conforme Decreto nº 2.388, de 5 de abril de 2005, o qual se encontra disponível no site eletrônico da Secretaria da Fazenda do Tocantins (http://www.sefaz.to.gov.br). (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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