x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

Resolução SF 3645/2005

04/06/2005 20:10:01

Untitled Document

RESOLUÇÃO 3.645 SF, DE 14-4-2005
(DO-MG DE 15-4-2005)

ICMS
CRÉDITO
Aproveitamento – Operação Interestadual

Altera a Resolução 3.166 SF, de 11-7-2001 (Informativo 29/2001), que estabelece as normas para o aproveitamento de créditos do ICMS decorrentes de entradas de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação, cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos artigos 62, § 2º e 223 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e considerando a necessidade de atualizar disposições da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, em decorrência das alterações procedidas nas legislações tributárias de outras Unidades da Federação, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

4.8

Arroz

Crédito presumido de 5% no período de 1-8-2000 a 27-2-2005(Artigo 11, XVIII do Anexo IX do Dec. 4.852/97)

7% s/ BCNF emitida no período de 1-8-2000 a 27-2-2005

4.8-A

Arroz, exceto o em casca

Crédito presumido de 9% a partir de 28-2-2005(Artigo 11, XVIII do Anexo IX do Dec. 4.852/97)

3% s/BCNF emitida a partir de 28-2-2005

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Fuad Noman – Secretário de Estado de Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade