Minas Gerais
RESOLUÇÃO
3.645 SF, DE 14-4-2005
(DO-MG DE 15-4-2005)
ICMS
CRÉDITO
Aproveitamento – Operação Interestadual
Altera a Resolução 3.166 SF, de 11-7-2001 (Informativo 29/2001), que estabelece as normas para o aproveitamento de créditos do ICMS decorrentes de entradas de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação, cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro
de 1975, e nos artigos 62, § 2º e 223 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e considerando a necessidade
de atualizar disposições da Resolução nº 3.166,
de 11 de julho de 2001, em decorrência das alterações procedidas
nas legislações tributárias de outras Unidades da Federação,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Resolução nº
3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
4.8 |
Arroz |
Crédito presumido de 5% no período de 1-8-2000 a 27-2-2005(Artigo 11, XVIII do Anexo IX do Dec. 4.852/97) |
7% s/ BCNF emitida no período de 1-8-2000 a 27-2-2005 |
4.8-A |
Arroz, exceto o em casca |
Crédito presumido de 9% a partir de 28-2-2005(Artigo 11, XVIII do Anexo IX do Dec. 4.852/97) |
3% s/BCNF emitida a partir de 28-2-2005 |
”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Fuad Noman – Secretário de Estado de Fazenda)
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