x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Alagoas e Amazonas poderão conceder remissão e anistia de débitos tributários

Convênio ICMS 52/2018

10/07/2018 10:41:22

CONVÊNIO ICMS 52, DE 5-7-2018
(DO-U DE 10-7-2018)

DÉBITO FISCAL – Anistia

Alagoas e Amazonas poderão conceder remissão e anistia de débitos tributários
Este ato autoriza os Estados de Alagoas e Amazonas a remitir e anistiar débitos tributários,
constituídos ou não, bem como as penalidades e demais acréscimos legais decorrentes da
diferencia de alíquotas ocorridos nas operações de entradas no setor gráfico do estado.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 169ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 DE JULHO DE 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam os Estados de Alagoas e Amazonas autorizados a conceder remissão e anistia aos créditos tributários, constituídos ou não, inclusive ajuizados, suas penalidades e demais acréscimos legais, decorrentes da diferença de alíquotas do ICMS pelas operações de entradas realizadas pelo segmento gráfico do Estado de Alagoas.
Cláusula segunda A fruição do benefício objeto do presente convênio fica condicionado a:
I - opção do contribuinte do setor gráfico pelo recolhimento simplificado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - SIMPLES NACIONAL- à época da ocorrência dos fatos geradores;
II - desistência pelo contribuinte de ações administrativas e judiciais que porventura tenha impetrado em desfavor do Estado de Alagoas, com o mesmo objeto;
III - renúncia pelo advogado do sujeito passivo da cobrança de eventuais honorários de sucumbência do Estado de Alagoas;  
IV - vedação, em qualquer hipótese, de restituição ou compensação de valores recolhidos em virtude do pagamento do ICMS sob o mesmo fundamento.
Cláusula terceira A legislação dos Estados de Alagoas e Amazonas disporá sobre as demais condições e regramentos de fruição dos benefícios previstos neste convênio.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.