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Alteradas normas relativas a substituição tributária com energia elétrica

Convênio ICMS 71/2018

10/07/2018 12:00:39

CONVÊNIO ICMS 71, DE 5-7-2018
(DO-U DE 10-7-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA – Energia Elétrica

Alteradas normas relativas a substituição tributária com energia elétrica
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 169ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de julho de 2018, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, inciso II, e § 2º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102, 128 e 199 do Código Tributário Nacional - CTN (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica revogado o item 9 do Anexo Único do Convênio ICMS 77/11, de 05 de agosto de 2011.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2018. 

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