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PI poderá conceder anistia de débitos do ICMS para contribuintes que utilizaram ECF com versão de software desatualizado

Convênio ICMS 76/2018

10/07/2018 12:12:45

CONVÊNIO ICMS 76, DE 5-7-2018
(DO-U DE 10-7-2018)

DÉBITO FISCAL – Anistia

PI poderá conceder anistia de débitos do ICMS para contribuintes que utilizaram ECF com versão 
de software desatualizado
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na 
sua 169ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de 
julho de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, 
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte 
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Piauí autorizado a 
conceder remissão e anistia dos créditos tributários, constituídos ou 
não, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de 
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte 
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, inscritos 
ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, de contribuintes que 
utilizaram Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF com versão 
de software básico desatualizado, referentes a fatos geradores 
ocorridos até 31 de maio de 2018, nos limites e condições 
estabelecidos na cláusula segunda.
Cláusula segunda A remissão e anistia de que trata a 
cláusula primeira:
I - é limitada ao montante correspondente às obrigações 
acessórias prevista na alínea "g", do inciso VII do art. 79 da Lei nº 
4.257, de 06 de janeiro de 1989, que deixaram de ser cumpridas por 
contribuintes;
II - é condicionada à desistência de qualquer processo 
administrativo ou judicial.
Cláusula terceira A remissão e a anistia de que trata este 
convênio deve ser efetivada conforme dispuser a legislação tributária 
do Estado do Piauí.
Cláusula quarta O disposto neste convênio não autoriza a 
restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data da 
publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.
 

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