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Confaz amplia a relação de Estados que podem reduzir o ICMS do querosene de aviação

Convênio ICMS 77/2018

10/07/2018 12:14:48

CONVÊNIO ICMS 77, DE 5-7-2018
(DO-U DE 10-7-2018)

BENEFÍCIO FISCAL – Concessão

Confaz amplia a relação de Estados que podem reduzir o ICMS do querosene de aviação

Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na 
sua 169ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de 
julho de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, 
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam incluídos os Estado do Ceará e 
Piauí nas disposições da cláusula quinta do Convênio ICMS 188/17, 
de 04 de dezembro de 2017.
Cláusula segunda A cláusula quinta do Convênio ICMS 
188/17, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula quinta Ficam os Estados de Alagoas, Bahia, 
Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, 
Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e 
Sergipe autorizados a conceder redução de base de cálculo na saída 
interna de QAV, promovida por distribuidora de combustível com 
destino a consumo de empresa de transporte aéreo de carga ou de 
pessoas, observadas as disposições, condições e requisitos previstos 
em ato normativo da própria unidade federada.".
Cláusula terceira Os Estados do Ceará e Piauí ficam 
autorizados a convalidar os procedimentos e os pagamentos 
relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de 
janeiro de 2018 até a entrada em vigor deste Convênio.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da 
publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

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