Goiás
CONVÊNIO
ICMS 45, DE 1-4-2005
(DO-U DE 5-4-2005)
ICMS
ENERGIA ELÉTRICA
Base de Cálculo
Autoriza o Estado de Goiás a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com energia elétrica de forma que a carga tributária resulte em 26%, bem como a não exigir o estorno dos créditos apropriados na aquisição, com efeitos até 30-4-2008.
O CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 117ª Reunião
Ordinária, realizada em Maceió/AL, no dia 1º de abril de
2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado de Goiás autorizado a
conceder redução de base de cálculo do ICMS incidente nas
operações internas com energia elétrica de modo que a carga
tributária seja equivalente à aplicação do percentual
mínimo de 26% (vinte e seis por cento) sobre o valor das operações.
Parágrafo único – Fica o Estado de Goiás autorizado
a não exigir o estorno do crédito fiscal nas operações
de que trata esta cláusula.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da
publicação de sua ratificação nacional, produzindo
efeitos até 30 de abril de 2008.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade