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Goiás

Convênio ICMS 44/2005

04/06/2005 20:10:01

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CONVÊNIO ICMS 44, DE 1-4-2005
(DO-U DE 5-4-2005)

ICMS
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Base de Cálculo

Autoriza o Estado de Goiás a conceder redução de base de cálculo nas prestações de serviços de comunicação, de forma que a carga tributária resulte em 26%, bem como a não exigir o estorno dos créditos apropriados na aquisição, com efeitos até 30-4-2008.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió/AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado de Goiás autorizado a conceder redução de base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviços de comunicação de modo que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual mínimo de 26% (vinte e seis por cento) sobre o valor das prestações.
Parágrafo único – Fica o Estado de Goiás autorizado a não exigir o estorno do crédito fiscal nas prestações de que trata esta cláusula.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2008.

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