Espírito Santo
PROTOCOLO
ICMS 5, DE 1-4-2005
(DO-U DE 12-4-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça
Altera, com efeitos a partir de 15-4-2005, o Anexo Único do Protocolo ICMS 36, de 24-9-2004 (informativo 41/2004), que instituiu o regime de substituição tributária nas operações internas e interestaduais entre os Estados signatários, realizadas com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão,
Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins, neste Ato representados
pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente
da Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário
Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no artigo 9º da
Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1966, resolvem celebrar o
seguinte Protocolo:
Cláusula primeira O item 9 (nove) do Anexo Único do Protocolo
ICMS 36/2004, de 24 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
9 Jogo de tapetes soltos para uso automotivo 4016.99.90
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor
na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo
efeitos a partir de 15 de abril de 2005.
NOTA: Os Estados de RJ e PE foram excluídos do Protocolo ICMS 36/2004 pelo Protocolo ICMS 12/2005, divulgado neste Informativo.
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