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Goiás

Sefaz divulga nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações com peixe

Instrução Normativa SRE 145/2018

12/07/2018 10:00:12

INSTRUÇÃO NORMATIVA 145 SRE, DE 11-7-2018
(DO-GO DE 12-7-2018)

PEIXE - Pauta Fiscal

Sefaz divulga nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações com peixe
Fica alterado o Anexo I da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009, em relação aos valores referentes às operações com peixe utilizados como base de cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 13-7-2018.
 
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts.
18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “PEIXE” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009,
passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

CÍCERO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO
EM R$
OP. INTERNA

PREÇO
EM R$
OP. INTEREST.

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

PEIXE

 

 

 

23930

Peixes – Outros (produtor)

KG

5,50

5,50

23911

Peixe Bagre Africano (produtor)

KG

3,99

3,99

23862

Peixe Caranha (produtor)

KG

5,70

5,70

23890

Peixe Curimatã (produtor)

KG

5,02

5,02

23888

Peixe Matrinxã (produtor)

KG

5,43

5,43

23850

Peixe Pacu Caranha (produtor)

KG

5,62

5,62

23951

Peixe Piau (produtor)

KG

4,28

4,28

23949

Peixe Pintado (produtor)

KG

11,12

11,12

23870

Peixe Pirapitinga (produtor)

KG

5,77

5,77

23909

Peixe Piraputanga (produtor)

KG

6,29

6,29

23928

Peixe Surubim (produtor)

KG

10,70

10,70

23834

Peixe Tambacu (produtor)

KG

5,26

5,26

23847

Peixe Tambaqui (produtor)

KG

5,39

5,39

24260

Peixe Tilápia (produtor)

KG

4,56

4,56

25104

Peixe Tucunaré (produtor)

KG

8,02

8,02

 

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