Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 50, DE 1-4-2005
(DO-U DE 5-4-2005)
ICMS
ISENÇÃO
Insumo Agropecuário
Máquina e Equipamento
PROJETO INTEGRADO DE EXPLORAÇÃO
AGROPECUÁRIA E AGROINDUSTRIAL
DO ESTADO DE RORAIMA
Benefícios Fiscais
Prorroga, até 31-12-2006, o Convênio ICMS 62/2003 (Informativo 29/2003) que isenta do ICMS as remessas de insumos agropecuários relacionados no Convênio ICMS 100/97 (Informativo 40/2002, em Remissão), bem como as remessas de máquinas e equipamentos para uso exclusivo na agricultura e na pecuária, quando destinados a contribuintes abrangidos pelo Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima, com efeitos a partir de 1-5-2005.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 117ª
Reunião Ordinária, realizada em Maceió/AL, no dia 1º de
abril de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de
7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira As disposições
contidas no Convênio ICMS 62/2003, de 4 de julho de 2003, ficam prorrogadas
até 31 de dezembro de 2006.
Cláusula
segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º
de maio de 2005.
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