Distrito Federal
PROTOCOLO
ECF 1, DE 1-4-2005
(DO-U DE 12-4-2005)
ICMS
ADMINISTRADORA DE CARTÃO
Remessa de Informações
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL ECF
Venda com Cartão de Crédito
Venda com Débito Automático
Modifica as normas para o fornecimento de informações, pelas administradoras
de cartão de crédito e, ou, de débito, sobre as operações
realizadas com estabelecimentos de contribuintes usuários de ECF que autorizaram
a divulgação destas informações ao invés de adquirirem
equipamento ou sistema que registre estas operações diretamente.
Contribuintes do ICMS, com efeitos a partir de 1-7-2005.
Alteração do Protocolo ECF 4, de 24-9-2001 (Informativo 39/2001).
Os Estados e o Distrito Federal, signatários deste ato, representados pelos
seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação
e Gerentes de Receita, tendo em vista o disposto no Convênio ECF 1/2001,
de 6 de julho de 2001, e a necessidade de uniformização de procedimentos
relacionados com o fornecimento, por administradoras de cartão de crédito
e, ou, de débito, de informações sobre as operações
realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS, resolvem celebrar
o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula segunda
do Protocolo ECF 4/2001, de 24 de setembro de 2001, fica renomeado para §
1º.
Cláusula segunda Fica acrescentado o § 2º à Cláusula
segunda do Protocolo ECF 4/2001, de 24 de setembro de 2001, com a seguinte redação:
§
2º As unidades federadas poderão determinar que as administradoras
de cartão de crédito ou de débito:
I submetam o arquivo eletrônico à validação de conteúdo
utilizando o programa validador TEF disponível no endereço eletrônico
do Sistema Integrado de Informações (SINTEGRA) www.sintegra.gov.br;
II transmitam o arquivo eletrônico utilizando o programa transmissor
TED disponível no endereço eletrônico do Sistema Integrado de
Informações (SINTEGRA) www.sintegra.gov.br.
Cláusula terceira Passam a vigorar com a seguinte redação
os campos 5 e 11 do Registro Tipo 65 do MANUAL DE ORIENTAÇÃO de que
trata o Protocolo ECF 4/2001, de 24 de setembro de 2001:
5 |
Número do documento |
Número do comprovante de pagamento atribuído pela administradora |
18 |
39 |
56 |
X |
11 |
Número de cadastro do estabelecimento comercial |
Número de cadastro do estabelecimento credenciado na administradora |
20 |
84 |
103 |
X |
.
Cláusula quarta Fica acrescentado o campo 12 ao Registro Tipo 65
e o subitem 5.1.6 ao MANUAL DE ORIENTAÇÃO de que trata o Protocolo
ECF 4/2001, de 24 de setembro de 2001, com a seguinte redação:
12 |
Brancos |
Brancos |
23 |
104 |
126 |
X |
5.1.6 Campo 11 informar o número de cadastro do estabelecimento
credenciado junto a administradora. Na falta de número de cadastro preencher
com zeros..
Cláusula quinta Este Protocolo entrará em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos
a partir de 1º de julho de 2005.
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