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Pernambuco

Portaria SF 57/2005

04/06/2005 20:10:01

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PORTARIA 57 SF, DE 14-4-2005
(DO-PE DE 15-4-2005)

ICMS
NOTA FISCAL
Bateria – Emissão – Pilha

Modifica as normas relativas a emissão de Nota Fiscal de entrada no recebimento de pilha e bateria usadas quando remetente não for contribuinte do ICMS.
Alteração de dispositivo da Portaria 33 SF, de 23-3-2001 (Informativo 13/2001).

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista os termos da Portaria SF nº 33, de 23-3-2001, que estabelece procedimentos relativos à coleta, armazenagem e remessa de pilhas e baterias usadas, com base no Ajuste SINIEF 5/2000, e considerando que o mencionado Ajuste foi revogado pelo de nº 11/2004, publicado no Diário Oficial da União de 30-9-2004, que manteve, porém, as mesmas disposições do primeiro, apenas incluindo o elemento chumbo na referência à composição das mencionadas pilhas e baterias, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 33, de 23-3-2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“I – O contribuinte do ICMS que, nos termos da legislação pertinente, estiver obrigado a coletar, de consumidores finais, pilhas e baterias usadas, obsoletas ou imprestáveis, que contenham em sua composição chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, armazenar os referidos produtos e remetê-los, diretamente ou por meio de terceiros repassadores, aos respectivos fabricantes ou importadores, para disposição final, ambientalmente adequada, deverá emitir Nota Fiscal, sem valor comercial, para documentar (Ajustes SINIEF 05/2000 e 11/2004): (NR)
a) a entrada, no estabelecimento, dos produtos mencionados neste inciso, consignando no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES” : “Produtos usados coletados de consumidores finais – Ajuste SINIEF 11/2004"; (NR)
........................................................................................................................................................................ ”
II – Ficam convalidadas as operações com pilhas e baterias usadas, obsoletas ou imprestáveis, que contenham em sua composição o chumbo, além do cádmio, mercúrio e seus compostos, realizadas no período de 30-9-.2004 até a data anterior à da publicação da presente Portaria, sem observância das condições estabelecidas na Portaria referida no inciso I;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José Briano Gomes – Secretária da Fazenda)

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