Pernambuco
PORTARIA
57 SF, DE 14-4-2005
(DO-PE DE 15-4-2005)
ICMS
NOTA FISCAL
Bateria Emissão Pilha
Modifica as normas relativas a emissão de Nota Fiscal de entrada no
recebimento de pilha e bateria usadas quando remetente não for contribuinte
do ICMS.
Alteração de dispositivo da Portaria 33 SF, de 23-3-2001 (Informativo
13/2001).
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista os termos da Portaria SF nº
33, de 23-3-2001, que estabelece procedimentos relativos à coleta, armazenagem
e remessa de pilhas e baterias usadas, com base no Ajuste SINIEF 5/2000, e considerando
que o mencionado Ajuste foi revogado pelo de nº 11/2004, publicado no Diário
Oficial da União de 30-9-2004, que manteve, porém, as mesmas disposições
do primeiro, apenas incluindo o elemento chumbo na referência à composição
das mencionadas pilhas e baterias, RESOLVE:
I A Portaria SF nº 33, de 23-3-2001, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I O contribuinte do ICMS que, nos termos da legislação
pertinente, estiver obrigado a coletar, de consumidores finais, pilhas e baterias
usadas, obsoletas ou imprestáveis, que contenham em sua composição
chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, armazenar os referidos
produtos e remetê-los, diretamente ou por meio de terceiros repassadores,
aos respectivos fabricantes ou importadores, para disposição final,
ambientalmente adequada, deverá emitir Nota Fiscal, sem valor comercial,
para documentar (Ajustes SINIEF 05/2000 e 11/2004): (NR)
a) a entrada, no estabelecimento, dos produtos mencionados neste inciso, consignando
no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES : Produtos usados
coletados de consumidores finais Ajuste SINIEF 11/2004"; (NR)
........................................................................................................................................................................
II Ficam convalidadas as operações com pilhas e baterias usadas,
obsoletas ou imprestáveis, que contenham em sua composição o
chumbo, além do cádmio, mercúrio e seus compostos, realizadas
no período de 30-9-.2004 até a data anterior à da publicação
da presente Portaria, sem observância das condições estabelecidas
na Portaria referida no inciso I;
III Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José
Briano Gomes Secretária da Fazenda)
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