Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO 12 SRF, DE 26-1-98
(DO-U DE 27-1-98)
FONTE/PESSOAS
FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
ACORDOS INTERNACIONAIS
Finlândia
Dispõe sobre a aplicação do tratamento tributário previsto no acordo firmado entre a República Federativa do Brasil e a República da Finlândia para evitar dupla tributação da renda.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto no acordo para evitar a dupla tributação da renda firmado
entre a República Federativa do Brasil e a República da Finlândia,
aprovado pelo Decreto-Legislativo nº 35, de 19 de agosto de 1997 e promulgado
pelo Decreto nº 2.465, de 19 de janeiro de 1998, DECLARA:
1. O tratamento tributário previsto no referido acordo aplica-se:
1.1. aos rendimentos sujeitos à tributação na fonte pagos
ou creditados no/ou após o dia 01 de janeiro de 1998;
1.2. com relação ao imposto de renda sobre os demais rendimentos,
às importâncias recebidas ou creditadas no ou após o dia
01 de janeiro de 1998.
2. A convenção entre os dois países para evitar a dupla
tributação da renda firmada em 16 de fevereiro de 1972, promulgada
pelo Decreto nº 73.496, de 17 de janeiro de 1974, e modificada pelo Protocolo
firmado em 12 de junho de 1989, deixará de produzir efeitos na medida
em que for aplicável o novo acordo, na forma do disposto no item 1 acima.
(Everardo Maciel)
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