Espírito Santo
DECRETO
1.480-R, DE 15-4-2005
(DO-ES DE 18-4-2005)
ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Modifica o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, relativamente ao preço médio ponderado a consumidor final para determinação de base de cálculo do imposto nas operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeito a partir de 16-4-2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES),
aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado
na forma do Anexo único que com este se publica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de abril de 2005.
(Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; José Teófilo
Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.480-R, DE 15 DE ABRIL DE 2005
ANEXO VI-A
(A que se refere o artigo 249-A do RICMS/ES)
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO |
GASOLINA C |
DIESEL |
GLP |
QAV |
AEHC |
GNV |
UNIDADE |
(R$/l) |
(R$/l) |
(R$/kg) |
(R$/l) |
(R$/l) |
(R$/m3) |
PREÇO |
2,3339 |
1,7097 |
2,2379 |
1,5994 |
1,5826 |
1,1390 |
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