Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRÂNSITO
Condutores de Veículos
A
Deliberação 6 CONTRAN, de 19-3-99, publicada na página 1 do DO-U,
Seção 1-E, de 22-3-99, estabelece que os Centros de Formação
de Condutores (CFC) são organizações credenciadas pelo DENATRAN
e registrada pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados
ou do Distrito Federal, possuindo administração própria e corpo
técnico de instrutores com curso de especialização, observando
a capacitação teórico-prática de condutores de veículos
automotores.
O registro para funcionamento do CFC é específico para cada centro
e será expedido pelo órgão de trânsito que jurisdicionar
a área de sua localização.
O referido ato altera o caput e o § 1º do artigo 9º e revoga
os incisos VII do artigo 3º, III do artigo 6º e III e VII do artigo
9º da Resolução 74 CONTRAN, de 19-11-98 (Informativo 46/98).
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