Legislação Comercial
        
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  TRÂNSITO 
  Condutores de Veículos
A 
  Deliberação 6 CONTRAN, de 19-3-99, publicada na página 1 do DO-U, 
  Seção 1-E, de 22-3-99, estabelece que os Centros de Formação 
  de Condutores (CFC) são organizações credenciadas pelo DENATRAN 
  e registrada pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados 
  ou do Distrito Federal, possuindo administração própria e corpo 
  técnico de instrutores com curso de especialização, observando 
  a capacitação teórico-prática de condutores de veículos 
  automotores. 
  O registro para funcionamento do CFC é específico para cada centro 
  e será expedido pelo órgão de trânsito que jurisdicionar 
  a área de sua localização. 
  O referido ato altera o caput e o § 1º do artigo 9º e revoga 
  os incisos VII do artigo 3º, III do artigo 6º e III e VII do artigo 
  9º da Resolução 74 CONTRAN, de 19-11-98 (Informativo 46/98). 
  
  
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