Distrito Federal
ATO
DECLARATÓRIO 5 CONFAZ, DE 22-4-2005
(DO-U DE 25-4-2005)
ICMS
CONVÊNIO
Nos 8, 9, 11, 16 a 19, 21 a 32, 37 a 42,
44 a 50, e Convênio ECF 1 Ratificação
Ratifica nacionalmente os Convênios ICMS 8, 9, 11, 16 a 19, 21 a 32, 37 a 42, 44 a 50, e o Convênio ECF 1, todos de 1-4-2005, observando-se que os de interesse desta Unidade da Federação foram divulgados no Informativo 16/2005.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X, do artigo 5° do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto
no § 1º do artigo 36 e no parágrafo único do artigo 37 do
Regimento do CONFAZ, DECLARA:
A
ratificação dos Convênios ICMS 8/2005, 9/2005, 11/2005, 16/2005
a 19/2005, 21/2005 a 32/2005, 37/2005 a 42/2005, 44/2005 a 50/2005 e do Convênio
ECF 1/2005, celebrados na 117ª reunião ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 1º
de abril de 2005, publicados no Diário Oficial da União do dia 5 de
abril de 2005. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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