Legislação Comercial
        
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  TRÂNSITO 
  Habilitação
A 
  Portaria 47 DENATRAN, de 18-3-99, publicada na página 6 do DO-U, Seção 
  1, de 22-3-99, institui e estabelece as bases para a organização e 
  funcionamento da Rede Nacional de Formação e Habilitação 
  de Condutores (RENFOR). 
  Dentre outras normas, o referido ato estabelece que as atuais Auto-Escolas registradas 
  nos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, 
  deverão ser classificadas como Centro de Formação de Condutores 
  (CFC)  B, obrigando-se ao cumprimento dos conteúdos e 
  respectivas cargas horárias previstas nas Resoluções do CONTRAN. 
  
  Fica delegada competência aos órgãos e entidades executivos de 
  trânsito dos Estados e do Distrito Federal para realizar os exames de habilitação 
  de condutores, fiscalizar e controlar o processo de formação, expedir 
  e cassar a licença de aprendizagem, expedir Permissão para Dirigir 
  e Carteira Nacional de Habilitação; suspender e cassar a Carteira 
  Nacional de Habilitação, e expedir a Permissão Internacional 
  para Conduzir Veículos. 
  O referido ato revoga, dentre outras, a Portaria 44 DENATRAN, de 10-3-99 (Informativo 
  10/99). 
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