Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRÂNSITO
Habilitação
A
Portaria 47 DENATRAN, de 18-3-99, publicada na página 6 do DO-U, Seção
1, de 22-3-99, institui e estabelece as bases para a organização e
funcionamento da Rede Nacional de Formação e Habilitação
de Condutores (RENFOR).
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que as atuais Auto-Escolas registradas
nos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal,
deverão ser classificadas como Centro de Formação de Condutores
(CFC) B, obrigando-se ao cumprimento dos conteúdos e
respectivas cargas horárias previstas nas Resoluções do CONTRAN.
Fica delegada competência aos órgãos e entidades executivos de
trânsito dos Estados e do Distrito Federal para realizar os exames de habilitação
de condutores, fiscalizar e controlar o processo de formação, expedir
e cassar a licença de aprendizagem, expedir Permissão para Dirigir
e Carteira Nacional de Habilitação; suspender e cassar a Carteira
Nacional de Habilitação, e expedir a Permissão Internacional
para Conduzir Veículos.
O referido ato revoga, dentre outras, a Portaria 44 DENATRAN, de 10-3-99 (Informativo
10/99).
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