Santa Catarina
PORTARIA
50 SEF, DE 25-2-2005
(DO-SC DE 30-3-2005)
ICMS
FISCALIZAÇÃO
Formulários
Aprova modelos de notificação fiscal, termos e declarações, gerados a partir do Sistema de Administração Tributária da Secretária de Estado da Fazenda, com efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-2-2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, artigo
3º, I, e considerando o disposto no Regulamento das Normas Gerais de Direito
Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586,
de 27 de junho de 1984, Título IV, Capítulo I, e no Regulamento do
ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Capítulo
X, RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados os seguintes termos, declarações
e notificação fiscal gerados a partir de aplicativo específico
integrado ao módulo de Fiscalização do Sistema de Administração
Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda S@T, conforme modelos
anexos a esta Portaria:
I Notificação Fiscal;
II Termo de Início de Fiscalização e Intimação;
III Termo de Encerramento de Fiscalização;
IV Termo de Prorrogação de Fiscalização;
V Termo de Intimação;
VI Termo de Apreensão;
VII Termo de Documentos Recebidos;
VIII Termo de Arbitramento;
IX Termo de Ocorrência;
X Termo de Depósito e Recibo;
XI Declaração de Propriedade e Responsabilidade Tributária;
XII Termo de Retenção de Mercadorias;
XIII Termo de Recibo;
XIV Termo de Fiança.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º
de fevereiro de 2005. (Max Roberto Bornholdt Secretário de Estado
da Fazenda)
NOTA: Deixamos de divulgar os modelos anexos à Portaria 50 SEF/2005, pois os mesmos são de uso da fiscalização.
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