Distrito Federal
DECRETO
25.765, DE 22-4-2005
(DO-DF DE 25-4-2005)
ICMS
ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento
Prorroga, para até o dia 29-4-2005, o prazo para recolhimento do ICMS relativo ao mês de março/2005 devido pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para
até o dia 29 de abril de 2005, o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto
nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores
ocorridos no mês de março de 2005, praticados pelas empresas fornecedoras
de energia elétrica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)
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