x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Santa Catarina

Lei 13346/2005

04/06/2005 20:10:01

Untitled Document

LEI 13.346, DE 18-4-2005
(DO-SC DE 18-4-2005)

ICMS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
NÃO INCIDÊNCIA
Cooperativa

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-SC, relativamente à não incidência do imposto na comercialização de produtos recicláveis por cooperativas sem fins lucrativos.
Acréscimo do inciso X ao artigo 7º da Lei 10.297, de 26-12-96 (Informativo 53/96).

EU, DEPUTADO JULIO GARCIA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no artigo 54, § 7º, da Constituição do Estado e do artigo 304, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1º – Fica inserido no artigo 7º da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS), o inciso X, nos termos que se segue:
“Art. 7º –
........................................................................................................................................................................
X – operações efetuadas por cooperativas, sem fins lucrativos, na comercialização de produtos recicláveis.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Deputado Julio Garcia – Presidente)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade