Santa Catarina
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
MATERNIDADE
Exame de Identificação
de Catarata Congênita
A Lei 13.345, de 18-4-2005, publicada no DO-SC de 18-4-2005, determinou a obrigatoriedade das maternidades e os estabelecimentos hospitalares congêneres, no Estado de Santa Catarina, realizarem exame de diagnóstico clínico de catarata congênita, em recém-nascidos, pela técnica conhecida como “reflexo vermelho”.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade