Distrito Federal
INFORMAÇÃO
ICMS
ENERGIA ELÉTRICA
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Documentário Fiscal
O Convênio ICMS 36, de 1-4-2005, publicado no DO-U, Seção 1,
de 5-4-2005, alterou a cláusula décima do Convênio ICMS 115,
de 12-12-2003 (Informativo 52/2003), que estabeleceu normas relativas à
emissão, escrituração, manutenção e prestação
das informações dos documentos fiscais emitidos em via única,
por sistema eletrônico de processamentos de dados, para contribuintes prestadores
de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica,
modificando, para as datas a seguir especificadas, a produção dos
seus efeitos:
Espírito Santo e Sergipe a partir de
1-1-2005;
Alagoas a partir de 1-5-2005;
Paraíba e Distrito Federal a partir
de 1-1-2006; e
Demais Estados a partir de 1-5-2004.
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