Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  IOF
  ISENÇÃO 
  Operações de Câmbio
A 
  Medida Provisória 1.740-30, de 8-4-99, publicada na página 7 do DO-U, 
  Seção 1, de 9-4-99, reedita as normas que definem diretrizes e incentivos 
  fiscais para o desenvolvimento regional, em substituição à Medida 
  Provisória 1.740-29, de 11-3-99 (Informativo 10/99). 
  Dentre outras normas, o referido ato estabelece que será concedida, até 
  31-12-2010, aos empreendimentos que se implantarem, modernizarem, ampliarem 
  ou diversificarem no Nordeste e na Amazônia e que sejam considerados de 
  interesse para o desenvolvimento destas regiões, isenção do IOF 
  nas operações de câmbio realizadas para pagamento de bens importados. 
  
  A Medida Provisória 1.740-30/99 altera o artigo 2º da Lei 9.126, de 
  10-11-95 (Informativo 46/95) e o inciso II do artigo 5º da Lei 7.827, de 
  27-9-89 (DO-U de 28-9-89). 
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