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São Paulo

Portaria CAT 30/2005

04/06/2005 20:10:01

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PORTARIA 30 CAT, DE 27-4-2005
(DO-SP DE 28-4-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Modifica a Portaria 25 CAT, de 30-3-2005 (Informativo 13/2005), que divulgou os valores para efeito de base de cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja e chope, com efeitos a partir de 1-4-2005.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-A da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Excepcionalmente para o período compreendido entre 1º de maio de 2005 e 30 de junho de 2005, os valores consignados na coluna denominada “Outras” da tabela divulgada por meio da Portaria CAT-25, de 30 de março de 2005, se aplicam a todas as demais marcas de cervejas produzidas por fabricantes nacionais não citadas expressamente na referida tabela.
Parágrafo único – Para determinação da base de cálculo da substituição tributária de marcas de cervejas não abrangidas pelo disposto no caput ou que não figurarem na tabela divulgada pela Portaria CAT-25/2005, deverão ser utilizadas as margens de valor agregado estabelecidas no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2005, ficando, a partir de então, revogados os §§ 2º e 3º do artigo 1º da Portaria CAT-25, de 30 de março de 2005.

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