São Paulo
PORTARIA
30 CAT, DE 27-4-2005
(DO-SP DE 28-4-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Modifica a Portaria 25 CAT, de 30-3-2005 (Informativo 13/2005), que divulgou os valores para efeito de base de cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja e chope, com efeitos a partir de 1-4-2005.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28 e 28-A da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, expede
a seguinte Portaria:
Art. 1º Excepcionalmente para o período compreendido entre
1º de maio de 2005 e 30 de junho de 2005, os valores consignados na coluna
denominada Outras da tabela divulgada por meio da Portaria CAT-25,
de 30 de março de 2005, se aplicam a todas as demais marcas de cervejas
produzidas por fabricantes nacionais não citadas expressamente na referida
tabela.
Parágrafo
único Para determinação da base de cálculo da substituição
tributária de marcas de cervejas não abrangidas pelo disposto no caput
ou que não figurarem na tabela divulgada pela Portaria CAT-25/2005, deverão
ser utilizadas as margens de valor agregado estabelecidas no artigo 294 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2005, ficando, a partir de
então, revogados os §§ 2º e 3º do artigo 1º
da Portaria CAT-25, de 30 de março de 2005.
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