São Paulo
DECRETO
49.547, DE 19-4-2005
(DO-SP DE 20-4-2005)
ICMS
AJUSTE SINIEF
Nos 1 e 2/2005 Aprovação
CONVÊNIO
Nos 8, 9, 11, 16 a 19, 24, 27 a 29, 38 e 50/2005
Ratificação Estadual Nos 10, 12, 13, 15, 20,
33 a 35 e 43/2005 Aprovação
GRÁFICA
Saídas de Impressos
REGULAMENTO
Alteração
Aprova e ratifica os Ajustes SINIEF e Convênios ICMS que menciona, observando-se
que os de interesse desta Unidade da Federação foram divulgados no
Informativo 16/2005, bem como modifica o Regulamento do ICMS-SP, determinando
que na Nota Fiscal emitida por estabelecimento gráfico para acompanhar
os impressos de documentos fiscais por ele confeccionados conste, também,
a numeração inicial e final dos referidos impressos.
Alteração do artigo 248 do Decreto 45.490, de 30-11-2000 (DO-SP de
1-12-2000).
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar Federal
nº 24, de 7 de janeiro de 1975, Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS-08/2005, 09/2005,
11/2005, 16/2005, 17/2005, 18/2005, 19/2005, 24/2005, 27/2005, 28/2005, 29/2005,
38/2005 e 50/2005, celebrados em Maceió, AL, no dia 1º de abril de
2005, publicados na Seção I, páginas 21 a 35, do Diário
Oficial da União de 5 de abril de 2005.
Art. 2º Ficam aprovados os Convênios ICMS-10/2005, 12/2005,
13/2005, 15/2005, 20/2005, 33/2005, 34/2005, 35/2005 e 43/2005 e os Ajustes
SINIEF-01/2005 e 02/2005, publicados na Seção I, páginas 21 a
35, do Diário Oficial da União de 5 de abril de 2005.
Art. 3º Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo
248 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 45.490,
de 30 de novembro de 2000:
Art. 248 Na Nota Fiscal emitida por estabelecimento gráfico
para acompanhar os impressos de documentos fiscais por ele confeccionados deverão
constar a natureza, a espécie, a numeração inicial e final, a
série e subsérie, quando for o caso, dos referidos impressos e o número
da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).
(NR).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Geraldo Alckmin; Eduardo Guardia Secretário da Fazenda; Fábio
Augusto Martins Lepique Secretário-Adjunto, respondendo pelo expediente
da Casa Civil)
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