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São Paulo

Decreto 49547/2005

04/06/2005 20:10:01

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DECRETO 49.547, DE 19-4-2005
(DO-SP DE 20-4-2005)

ICMS
AJUSTE SINIEF
Nos 1 e 2/2005 – Aprovação
CONVÊNIO
Nos 8, 9, 11, 16 a 19, 24, 27 a 29, 38 e 50/2005 –
Ratificação Estadual – Nos 10, 12, 13, 15, 20,
33 a 35 e 43/2005 – Aprovação
GRÁFICA
Saídas de Impressos
REGULAMENTO
Alteração

Aprova e ratifica os Ajustes SINIEF e Convênios ICMS que menciona, observando-se que os de interesse desta Unidade da Federação foram divulgados no Informativo 16/2005, bem como modifica o Regulamento do ICMS-SP, determinando que na Nota Fiscal emitida por estabelecimento gráfico para acompanhar os impressos de documentos fiscais por ele confeccionados conste, também, a numeração inicial e final dos referidos impressos.
Alteração do artigo 248 do Decreto 45.490, de 30-11-2000 (DO-SP de 1-12-2000).

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, Decreta:
Art. 1º – Ficam ratificados os Convênios ICMS-08/2005, 09/2005, 11/2005, 16/2005, 17/2005, 18/2005, 19/2005, 24/2005, 27/2005, 28/2005, 29/2005, 38/2005 e 50/2005, celebrados em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, publicados na Seção I, páginas 21 a 35, do Diário Oficial da União de 5 de abril de 2005.
Art. 2º – Ficam aprovados os Convênios ICMS-10/2005, 12/2005, 13/2005, 15/2005, 20/2005, 33/2005, 34/2005, 35/2005 e 43/2005 e os Ajustes SINIEF-01/2005 e 02/2005, publicados na Seção I, páginas 21 a 35, do Diário Oficial da União de 5 de abril de 2005.
Art. 3º – Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 248 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“Art. 248 – Na Nota Fiscal emitida por estabelecimento gráfico para acompanhar os impressos de documentos fiscais por ele confeccionados deverão constar a natureza, a espécie, a numeração inicial e final, a série e subsérie, quando for o caso, dos referidos impressos e o número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).” (NR).
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Geraldo Alckmin; Eduardo Guardia – Secretário da Fazenda; Fábio Augusto Martins Lepique – Secretário-Adjunto, respondendo pelo expediente da Casa Civil)

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