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Santa Catarina

Regulamento do ICMS sofre alteração

Decreto 1670/2018

Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe sobre a dispensa de impressão do CEST e do código NCM/SH pelos os contribuintes usuários de ECF que já transmitem à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) os arquivos previstos nos req

20/07/2018 08:03:33

DECRETO 1.670, DE 18-7-2018
(DO-SC DE 19-7-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Regulamento do ICMS sofre alteração
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe sobre a dispensa de impressão do CEST e do código NCM/SH pelos contribuintes usuários de ECF que já transmitem à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) os arquivos previstos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 9/2013.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 10501/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.928 – O art. 51 do Anexo 9 passa a vigorar acrescido do § 9º, com a seguinte redação:
“Art. 51. ....................................................................................
.....................................................................................................
§ 9º Ficam dispensados da impressão prevista no § 5º deste artigo os contribuintes usuários de ECF que já transmitem à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) os arquivos previstos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 9/13.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Luciano Veloso Lima
Paulo Eli

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