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Rio de Janeiro

Fazenda altera regras para emissão de certidão negativa do ISS

Resolução SMF 2997/2018

20/07/2018 10:42:43

RESOLUÇÃO 2.997 SMF, DE 18-7-2018
(MRJ DE 20-7-2018)

CERTIDÃO NEGATIVA – Emissão – Município do Rio de Janeiro

Fazenda altera regras para emissão de certidão negativa do ISS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO a implantação do sistema de prévio agendamento eletrônico para o atendimento nos Plantões Fiscais da Coordenadoria do ISS e Taxas; e
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo II do Título III do Decreto Nº 10.514, de 08 de outubro de 1991;
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução SMF nº 1.897, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º (...)
(...)
§ 2º Quando se tratar de Certidão Negativa, será gerado protocolo para comparecimento ao plantão fiscal, mediante prévio agendamento, a ser efetuado por meio do portal “Carioca Digital” (https://carioca.rio).
(...) (NR)
Art. 4º Para retirar a certidão, o requerente, ou pessoa legalmente habilitada, deverá comparecer ao plantão fiscal da Gerência à qual estiver vinculado, mediante prévio agendamento, a ser efetuado por meio do portal “Carioca Digital” (https://carioca.rio), com o protocolo e os demais documentos definidos em ato do titular da Coordenadoria do ISS e Taxas. (NR)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, passando a produzir efeitos em 3 de setembro de 2018.

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