Legislação Comercial
        
        INFORMAÇÃO
 
  LEGISLAÇÃO COMERCIAL
  REGISTRO DO COMÉRCIO 
  Arquivamento de Atos
  SOCIEDADE ANÔNIMA 
  Alteração na Legislação
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  PROTESTO DE TÍTULOS 
  Dívidas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
A 
  Medida Provisória 1.754-16, de 8-4-99, publicada na página 17 do DO-U, 
  Seção 1, de 9-4-99, reedita as normas que simplificam o arquivamento 
  de atos constitutivos das microempresas e empresas de pequeno porte, definidas 
  na Lei 8.864, de 28-3-94 (Informativo 13/94), bem como o protesto de títulos 
  de dívidas dessas empresas, em substituição à Medida Provisória 
  1.754-15, de 11-3-99 (Informativo 10/99). 
  A Medida Provisória 1.754-16/99 difere da Medida Provisória 1.754-15/99, 
  somente no que se refere ao artigo 12 que, além de alterar o caput do artigo 
  294 da Lei 6.404, de 15-12-76 - Lei das Sociedades por Ações, deu 
  seguinte redação ao artigo 146 daquela Lei: 
  Art. 146 - Poderão ser eleitos para membros dos órgãos 
  de administração pessoas naturais, devendo os membros do conselho 
  de administração ser acionistas e os diretores residentes no País, 
  acionistas ou não. 
  § 1º A ata da assembléia geral ou da reunião do conselho 
  de administração que eleger administradores deverá conter a qualificação 
  de cada um dos eleitos e o prazo de gestão, ser arquivada no registro do 
  comércio e publicada. 
  § 2º A posse do conselheiro residente ou domiciliado no exterior fica 
  condicionada à constituição de procurador residente no País, 
  com poderes para receber citação em ações contra ele propostas 
  com base na legislação societária, com prazo de validade coincidente 
  com o do mandato. 
  A Medida Provisória 1.754-16/99, altera também os artigos 29 e 31 
  da Lei 9.492, de 10-9-97 (Informativo 37/97). 
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade