Distrito Federal
INFORMAÇÃO
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
O Ato 17 COTEPE/ICMS, de 26-4-2005, que divulgou, para aplicação a
partir de 1-5-2005, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF)
da gasolina C, diesel, GLP, Querosene de Aviação (QAV) e Álcool
Etílico Hidratado Combustível (AEHC), para efeito de cálculo
do ICMS pelo regime de substituição tributária, foi retificado
no DO-U de 29-4-2005, por conter incorreções em sua publicação
original.
Em razão da referida retificação, no Ato
17 COTEPE/ICMS/2005, onde se lê:
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
|||||
PRODUTO |
GASOLINA C |
DIESEL |
GLP |
QAV |
AEHC |
UNIDADE FEDERADA |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/kg) |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
BA |
|
|
|
|
1,7000 |
*DF |
2,2700 |
1,6930 |
2,5790 |
|
1,7350 |
RJ |
2,3298 |
1,6240 |
2,3994 |
1,5960 |
1,6409 |
Leia-se:
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
|||||
PRODUTO |
GASOLINA C |
DIESEL |
GLP |
QAV |
AEHC |
UNIDADE FEDERADA |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/kg) |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
BA |
|
|
|
|
1,7000 |
*CE |
|
|
|
|
1,6782 |
*DF |
2,2700 |
1,6930 |
2,5790 |
|
1,7350 |
*RJ |
2,3298 |
1,6313 |
2,3988 |
1,5960 |
1,6409 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade