Santa Catarina
DECRETO
3.084, DE 28-4-2005
(DO-SC DE 28-4-2005)
ICMS
IMPORTAÇÃO
Diferimento
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-SC, relativamente à possibilidade de
diferimento do imposto, mediante regime especial, na importação dos
equipamentos que menciona.
Alteração do inciso VI do artigo 10 do Anexo 3 do Decreto 2.870, de
27-8-2001 (Informativo 35/2001).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, III, e as disposições
da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado de Santa Catarina (RICMS-SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 819 O inciso VI do artigo 10 do Anexo 3 passa a vigorar
com a seguinte redação:
VI impressoras off-set alimentadas por folhas de formato
máximo de 72 x 102 cm, para até oito cores, com capacidade máxima
de até 13.000 folhas/hora, alimentadas por folhas de formato máximo
de 74 x 105 cm, para até seis cores, com capacidade máxima de até
15.000 folhas/hora e alimentadas por folhas de formato máximo de 37,5 x
52,2 cm, para até cinco cores, com ou sem unidade de verniz e capacidade
máxima de até 15.000 folhas/hora, classificadas nos códigos 8443.19.29
da NBM/SH-NCM e máquina de dobrar folhas de papel, classificada no código
8443.60.10 da NCM/SH-NCM, todas sem similar produzido no País, destinadas
a integrar o ativo imobilizado do importador, considerando-se encerrada a fase
do diferimento na data da alienação do bem, observado o disposto nos
§§ 13 e 14 (Lei nº 10.297/96, artigo 43).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Henrique da Silveira; João Batista Matos; Max Roberto Bornholdt)
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